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Notificação de incidentes NIS2, em palavras simples

Última atualização:

A diretiva europeia NIS2 pede a muitas organizações que notifiquem incidentes de cibersegurança significativos à autoridade nacional, com prazos fixos. Veja o que ela pede, e onde o InfraFence ajuda você a cumprir.

Isso se aplica a você?

A NIS2 abrange organizações médias e grandes de setores como energia, transportes, bancos, saúde, água, infraestrutura digital (nuvem, hospedagem, data centers, DNS), serviços gerenciados de TI e de segurança, administração pública, indústria e serviços digitais, e algumas menores independentemente do tamanho, como provedores de DNS e de serviços de confiança. Ela vale para organizações que atuam na UE; cada país da UE a aplica com a própria lei e designa a própria autoridade: confirme com eles ou com o seu consultor.

O que conta como incidente significativo

Um que causou, ou pode causar, uma perturbação grave dos seus serviços ou perdas financeiras para você, ou danos consideráveis a outras pessoas ou organizações. Decidir se um incidente é significativo cabe a você.

Três prazos

  1. Em até 24 horas

    Alerta precoce

    A partir do momento em que você toma conhecimento de um incidente significativo: informe que ele ocorreu, se há suspeita de que foi causado por atos ilícitos ou maliciosos e se pode ter impacto em outros países.

  2. Em até 72 horas

    Notificação do incidente

    Atualize o alerta precoce com uma primeira avaliação: a gravidade do incidente, o seu impacto e, se disponíveis, os indicadores de comprometimento. Nesse meio-tempo a autoridade pode pedir atualizações de situação.

  3. Em até um mês

    Relatório final

    Um mês após a notificação: uma descrição detalhada, o tipo de ameaça ou a causa raiz, as medidas de mitigação aplicadas e em andamento, e qualquer impacto em outros países. Se o incidente ainda estiver em curso, envie então um relatório de progresso, e o final em até um mês depois de tratá-lo.

Há dados pessoais? Artigo 33 do RGPD

Se o incidente também for uma violação de dados pessoais, o RGPD pede ao responsável pelo tratamento que a notifique à autoridade de proteção de dados em até 72 horas após tomar conhecimento dela, a menos que seja improvável que resulte em risco para os direitos e liberdades das pessoas. As duas obrigações correm em paralelo, perante autoridades diferentes.

Como o InfraFence ajuda

  • Uma linha do tempo que você não precisa reconstruir

    Os eventos dos seus servidores já estão num só lugar: quando o ataque começou, o que foi bloqueado, quem entrou por SSH, quais arquivos mudaram, e cada ação feita, por uma pessoa ou pelo AutoMode, com aprovações e desfazer.

  • Rascunhos em minutos, no seu idioma

    A partir de um incidente ou de um período, a IA redige o alerta precoce, a notificação do incidente e o relatório final, e a avaliação da violação segundo o artigo 33 do RGPD, usando essa linha do tempo. Incluído no Pro e no AutoMode.

  • Seus para editar

    Cada rascunho pode ser editado e é salvo em versões. Exporte em Markdown ou imprima em PDF, e complete com o que só você sabe: o impacto no negócio, as pessoas afetadas, as decisões tomadas.

  • As medidas adotadas, documentadas

    A NIS2 também pede medidas de gestão de riscos, como tratamento de vulnerabilidades, controle de acesso e registro de eventos. Verificações de hardening, varreduras de vulnerabilidades, autenticação de dois fatores, o registro de atividades, a pontuação de segurança e o relatório mensal ajudam você a mostrar o que está em vigor nos seus servidores.

O que o InfraFence não faz

  • Não decide se um incidente é significativo ou precisa ser notificado: quem decide é você.
  • Não envia nada a nenhuma autoridade: você revisa, completa e envia os relatórios.
  • Os rascunhos não são aconselhamento jurídico e sozinhos não tornam você conforme.
  • Só vê o que o agente vê nos seus servidores: os outros sistemas, as pessoas e os fornecedores ficam por sua conta.

Esta página é um resumo em palavras simples do artigo 23 da Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) e do artigo 33 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), apenas para informação. As leis nacionais diferem nos detalhes: para as suas obrigações, consulte os textos oficiais, a sua autoridade nacional e o seu consultor.

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